Brazil’s insurance authority has rewritten its rulebook for property and casualty coverage, according to SUSEP’s announcement, foi publicada a Resolução CNSP nº 496, de 17 de agosto de 2026, que estabelece as características gerais dos contratos de seguros de danos — Resolution No. 496, setting the general characteristics of “seguros de danos” (property and casualty) insurance contracts. The measure was aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão extraordinária realizada em 17 de agosto, unanimously approved by the National Council of Private Insurance at an extraordinary session the same day.
Plain Language Becomes the Rule, Not the Exception
The rule reaches into how policies get written, not just how claims get paid. A nova norma estabelece diretrizes para a elaboração, estruturação, comercialização, execução e operação dos contratos de seguros de danos. — it sets guidelines for how these contracts are drafted, structured, marketed, executed and operated, and disciplina as condições contratuais, a formação, modificação e renovação dos contratos, sua interpretação e execução, as notificações e os procedimentos relacionados à regulação, liquidação e pagamento de indenizações — covering contractual conditions, formation, modification and renewal, interpretation and execution, notifications, and the procedures for claims assessment, settlement and indemnity payment, per the CNSP resolution.
On drafting: As condições contratuais deverão ser elaboradas em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, com a especificação dos riscos cobertos, dos riscos e interesses excluídos e das situações que possam resultar em perda de direitos do segurado. — contract terms must use clear, objective, easily understandable language, spelling out covered risks, excluded risks and interests, and any situation that could cause a policyholder to lose rights. Insurers also lose the benefit of the doubt on their own wording: dúvidas, contradições ou ambiguidades decorrentes da interpretação de cláusulas ou de documentos elaborados pela seguradora sejam resolvidas de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado — any doubt, contradiction or ambiguity in insurer-drafted clauses must now be resolved in favor of the policyholder, beneficiary or injured third party.
Thirty Days to Rule, Thirty to Pay
The clock starts on filing. A Resolução CNSP nº 496/2026 estabelece prazo máximo de 30 dias para a seguradora realizar a regulação do sinistro e se manifestar sobre a existência de cobertura, contado da apresentação da reclamação de sinistro, acompanhada dos documentos essenciais previstos nas condições contratuais. — insurers face a maximum 30-day window to assess the claim and rule on coverage, counted from the filing of the claim with the essential documents the contract requires, per the August 17 notice. Confirming coverage does not buy more time: Reconhecida a cobertura, a seguradora terá prazo máximo de 30 dias para realizar a liquidação do sinistro e pagar a indenização. — once coverage is recognized, insurers have a further maximum of 30 days to settle the claim and pay the indemnity. Neither stage happens behind closed doors: os relatórios de regulação e de liquidação de sinistro sejam documentos comuns às partes, observada a regulamentação complementar da Susep — assessment and settlement reports must be shared documents between insurer and policyholder, subject to SUSEP’s future supplementary rules.
Seven Lines Get Their Own Clock
Not every policy follows that clock. A resolução estabelece regras específicas para sete modalidades de seguros: riscos de petróleo; riscos nomeados e operacionais; global de bancos; aeronáuticos; marítimos; riscos nucleares; e crédito interno e crédito à exportação, quando o segurado for pessoa jurídica. — the resolution carves out specific rules for seven lines: oil risks, named and operational risks, bankers blanket bond, aviation, marine, nuclear risks, and domestic and export credit insurance when the insured is a legal entity. For these, both deadlines stretch further: “Para os seguros disciplinados no Capítulo III da resolução, que reúne as disposições específicas para determinadas modalidades, o prazo será de até 120 dias” on assessment, and “Também nesse caso, o prazo será de até 120 dias para os seguros disciplinados no Capítulo III” on settlement and payment — both reaching up to 120 days for the Chapter III lines.
Old Plans Face a Hard Deadline
Insurers cannot keep operating under the old playbook. Os planos de seguros de danos registrados na Susep antes da entrada em vigor da resolução deverão ser adaptados até 4 de janeiro de 2027. — property and casualty plans already registered with SUSEP must be adapted by the resolution’s own deadline, and Os planos que não forem adaptados no prazo estarão sujeitos à suspensão definitiva. — plans not adapted in time face definitive suspension. New business is held to the same bar: Os novos planos registrados a partir da entrada em vigor da resolução deverão observar os critérios nela definidos. — any new plan registered after the resolution takes effect must meet the criteria it defines. That January 2027 deadline adds one more fixed date to SUSEP’s 2027 regulatory agenda for carriers to track.
A New Rulebook Replaces the Old One
A norma determina que suas disposições sejam aplicadas obrigatoriamente aos contratos de seguros de danos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027. — the rule becomes mandatory for contracts formed or renewed from that date onward. Earlier contracts are not automatically excluded: Os contratos emitidos ou renovados antes dessa data também poderão observar a resolução quando estiverem vinculados a planos de seguros de danos adaptados à norma, nos termos das disposições de transição. — contracts issued or renewed before that date may also follow the new resolution if linked to plans already adapted to it, under its transition provisions. SUSEP says this is not the final word: A Susep expedirá normas complementares para regulamentar as operações e os contratos de seguros de danos, inclusive quanto a regras e critérios específicos para sua elaboração, estruturação, comercialização e execução. — it will issue complementary rules covering these operations and contracts, including specific criteria for drafting, structuring, marketing and execution. And the measure formally closes out its predecessor: A Resolução CNSP nº 496/2026 revoga a Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação. — it revokes Resolution 407 and takes effect on its own date of publication.
The compliance runway gives carriers a defined stretch to rework claims procedures. SUSEP’s other recent output includes CNSP’s broker-conduct resolutions earlier this year and Brazil’s broader insurance-law overhaul, alongside continued activity tracked in Brazil’s insurance market this year.